Ministério da Educação                                                                               

Nos termos do artigo 2º da Lei no 9.131 de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer no 8/2013, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, favorável à validação dos documentos do curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Massoterapia, emitidos pelo Instituto Educacional de Medicina Chinesa (IMEC), localizado na cidade de Nagoya, Província de Aichi, no Japão, o qual atende cidadãos brasileiros residentes naquele país, conforme consta do Processo no 23123.000247/2013-68.

(assinado) ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Em 26 de agosto de 2013

Documentos para matrícula:

・Cópia da carteira de identidade
・Cópia da certidão de nascimento
・Cópia do passaporte - páginas: 1 - 2 - 3 - 4
・Cópia do Gaijin Touroku ou Zairyu Card
・Histórico Escolar Original 
・Ficha de inscrição
・Comprovante de curso médio - 2o grau
・Cópia do título de eleitor
・CPF